
Novo marco do saneamento básico no Brasil
Carlos Roberto de Oliveira e Maria Luiza Machado Granziera
A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco
Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que
dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar
essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei
9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a
regulação dos serviços públicos de saneamento básico; na Lei 10.768, de
19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em
Recursos Hídricos; na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por
contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da
Constituição Federal; na Lei 12.305, de 02.08.2010, para tratar de prazos para
a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; na Lei 13.089, de
12.01.2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a
unidades regionais e a Lei 13.529, de 04.12.2017, para autorizar a União a
participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos
especializados. Nesse cenário, vislumbramos a oportunidade de tratar das
alterações havidas no Marco do Saneamento Básico, apresentando um conjunto de
textos que tratam dos temas mais nevrálgicos, apontando os aspectos legais e de
efetividade da nova norma.
Novas Aquisições

Poetizando
Marcelo Lima
Neste livro, o autor traz em cada poema um pedaço da sua vida, refletindo suas batalhas e as lições que aprendeu.
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Gestão integrada de resíduos sólidos
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